Prefeitura Municipal de Brotas

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000003 29/01/2018
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 1 01/01/2019 a 31/12/2019 500.755,45
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 002 30/12/2019 a 29/02/2020 83.459,24
Proposta Nº: 0001/2019
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000003 - Ano: 2018 - Valor: R$ 0,00
Vigência - Início: 01/01/2019 - Término: 29/02/2020
Objeto: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças, a partir dos interesses, demandas e potencialidades desta faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças com deficiência, retiradas do trabalho infantil ou outras violações de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de socioabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Entidade: Casa da Criança de Brotas “Professor Alcindo Módolo” - CNPJ: 45.774.924/0001-83
Endereço: Avenida Professor Jesuíno, 261, Centro, CEP 17380-000, Brotas/SP
Telefone: (14) 99841-9989 - E-mail: casa.brotas@terra.com.br
Finalidade Estatutária: Prestar às crianças de Brotas e suas famílias, devidamente matriculadas na Entidade, assistência material e moral, alimentar, social, educacional, cultural, arte, lazer, ambiental, esporte e saúde; Congregar, orientar e colaborar com o estado, entidades de classe, instituições sociais, culturais, educacionais e religiosas, e com as pessoas que se proponham a atuar em conjunto para a solução dos problemas materiais e sociais da infância; Coordenar e promover o estudo e solução dos problemas acima referidos propugnando pela respectiva solução, tanto no campo oficial como particular. Prestar colaboração aos Poderes Públicos e obras particulares que objetivem a proteção da infância, através de estudos, planejamento, criação e incremento de serviços e sua respectiva manutenção; Cooperar para efetiva aplicação dos dispositivos legais relativos a proteção da criança consistindo em trabalho com suas famílias com a finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida, baseado no respeito á heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades dessas famílias; Fundamentando-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares e sociais; Criar e manter departamentos para a efetiva aplicação das referidas leis de proteção e amparo às crianças, na parte que se referir à assistência material, moral, alimentar, social, educacional, cultural, arte, lazer, ambiental, esporte e saúde; Propugnar para o esclarecimento da opinião pública sobre os problemas sociais da infância, orientando-a e concorrendo para a sua solução.Exercer toda e qualquer outra atividade por iniciativa própria, voluntária, ou por força de leis vigentes e que digam respeito ou visem direta ou indiretamente, a proteção da infância.
Visitar Site da Entidade: http://casadacriancabrotas.com.br
Repasses 14 Despesas 546 Outras Movimentações

© Siconvinho - Suporte Fone (15) 3234-7444

Tempo de execução: 0.07496 segundos. Memória usada: 0.75 MB